TSTAg-AIRR 0000683-14.2024.5.08.0013
Reconhecimento do vínculo empregatício: adicional de serviços especiais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Adicional de serviços especiais
- Abatimento de férias
- Indenização substitutiva
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADICIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS. ABATIMENTO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.