TSTAIRR-Ag-AIRR 792-80.2015.5.22.0004
Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –BENEFÍCIO DE ORDEM –DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL –ÓBICE PROCESSUAL –MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT, resta ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.