TSTEDCiv-Ag-Emb 0011313-02.2023.5.18.0009
Intervalo intersemanal: esclarecimento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intersemanal
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERSEMANAL. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Acresçam-se fundamentos ao julgado, no sentido de que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Embargos E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, Relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 7/7/2025, definiu a tese de que a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator