TSTAg-AIRR 0011030-57.2022.5.15.0086
Deserção do recurso ordinário: juntada de comprovante de agendamento de pagamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Juntada de comprovante de agendamento de pagamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 158 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator