TSTARR 1001852-33.2017.5.02.0465
Adesão a pdv: quitação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão a pdv
- Quitação
- Efeitos
- Inviabilidade de reexame fático
- Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional expendeu fundamentação com clareza, em extensão e profundidade ao consignar que a norma coletiva que instituiu o PDV previa a quitação geral, bem como instrumento escrito assinado pelo empregado, circunstância que se amolda ao RE 590.415, leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, com efeito vinculante, em ordem a autorizar a necessidade de registro de quitação geral em todos os instrumentos assinados pelo Reclamante e no TRCT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. EFEITOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 590.415/SC. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO. No caso, o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista revela que a quitação geral do contrato constou de norma coletiva e que tinha aderência ao Tema 152 do STF. Assim, uma vez fixada a premissa de que acordo coletivo vigente de 1/7/17 a 31/7/18 da categoria previa a quitação geral do contrato de trabalho e assim considerado eficaz e válido, circunstância que guarda estreita aderência ao Tema 152 do STF, o que dispensa que tal circunstância conste do TRCT, entendimento diverso implicaria tentativa transversa de modificar o quadro fático-probatório, o que é inviável ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I - reconhecer a transcendência jurídica da matéria, porém, negar provimento ao agravo de instrumento; II - não reconhecer a transcendência para não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional