TSTAg-AIRR 21791-66.2017.5.04.0204
Complemento de rmnr: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Complemento de rmnr
- Natureza jurídica
- Reflexos
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I - AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO DE RMNR. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. NÃO PROVIMENTO. 1. No tocante ao tema, a reclamada, por meio de acordo coletivo, instituiu o Complemento de RMNR, com o intuito de igualar os valores percebidos por seus trabalhadores, em um mesmo nível e região, evitando que qualquer empregado recebesse quantia menor do que a fixada para a Remuneração Mínima por Nível e Regime. Em outras palavras, a reclamada fixou uma espécie de piso salarial para seus empregados. 2. Esta verba foi ajustada por norma coletiva e é paga com habitualidade em razão da contraprestação do trabalho. Portanto, tem natureza salarial e deve repercutir nas verbas que possuam o salário como base de cálculo. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a parcela complemento de RMNR tem caráter salarial e, portanto, integra o salário do empregado para todos os fins. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial