TSTED-Ag-RR 10377-14.2016.5.15.0006
Enquadramento sindical: motorista
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Enquadramento sindical
- Motorista
- Atividade rural
- Decisão irrecorrível
- Representação Sindical
- Categoria Profissional Diferenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. ATIVIDADE RURAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Representação Sindical; Categoria Profissional Diferenciada