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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 10377-14.2016.5.15.0006

Enquadramento sindical: motorista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. ATIVIDADE RURAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Representação Sindical; Categoria Profissional Diferenciada

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