Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000481-05.2016.5.06.0003

Execução: decisão que afasta a prescrição intercorrente e determina o retorno dos autos para prosseguimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No direito processual do trabalho, as decisões de cunho interlocutório não são de imediato recorríveis (CLT, art. 893, § 1º), ressalvadas as hipóteses de exceção mencionadas na Súmula 214 deste TST, o que não se observou na situação dos autos. 2. No presente caso, o TRT deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a prescrição intercorrente determinar o regular prosseguimento da execução trabalhista. 3. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a decisão ostenta nítido caráter interlocutório, não ensejando recurso imediato, na forma da Súmula 214/TST. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.