Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011036-04.2017.5.15.0001
Grupo econômico por coordenação e subordinação: responsabilidade solidária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico por coordenação e subordinação
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO STST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator