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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011036-04.2017.5.15.0001

Grupo econômico por coordenação e subordinação: responsabilidade solidária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO STST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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