TSTAIRR 0000963-83.2016.5.12.0035
Promoções: gratificação variável
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções
- Gratificação variável
- Reflexos
- Atualização do crédito trabalhista
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROMOÇÕES – GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS – ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização