TSTAg-RR 0000957-21.2023.5.09.0195
Contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Julgados da SBDI-1 do TST
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO FEDERAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer