TSTAg-AIRR 1770-59.2010.5.02.0046
Fase de execução: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Complementação de aposentadoria
- Coisa julgada
- Inexigibilidade do título executivo
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DACTEEP E DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FESP. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Condições da Ação