TSTAg-AIRR 20566-53.2021.5.04.0662
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atraso
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Atraso
- Audiência já encerrada
- Prejuízo ao iter processual
- Cerceamento de Defesa
- Atraso na Audiência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATRASO. AUDIÊNCIA JÁ ENCERRADA. PREJUÍZO AO ITER PROCESSUAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Não é possível mitigar o entendimento sedimentado em torno da OJ n.º 245 da SBDI-1 do TST, no caso em análise, uma vez que o Regional consignou expressamente que a parte compareceu à audiência quando já encerrada a instrução processual. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Atraso na Audiência