Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20566-53.2021.5.04.0662

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atraso

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Atraso
  • Audiência já encerrada
  • Prejuízo ao iter processual
  • Cerceamento de Defesa
  • Atraso na Audiência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ATRASO. AUDIÊNCIA JÁ ENCERRADA. PREJUÍZO AO ITER PROCESSUAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Não é possível mitigar o entendimento sedimentado em torno da OJ n.º 245 da SBDI-1 do TST, no caso em análise, uma vez que o Regional consignou expressamente que a parte compareceu à audiência quando já encerrada a instrução processual. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Atraso na Audiência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.