TSTAg-AIRR 10303-13.2022.5.15.0082
Turno ininterrupto de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596/MG. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que fixou o turno ininterrupto de revezamento e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 7h20 diárias e 44 semanais. Asseverou que "dos cartões de ponto não vislumbro horas extras com a habitualidade necessária a descaracterizar o regime". A decisão regional, nos termos em que proferida, encontra-se em estrita observância ao entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, e especificamente no RE nº 1.476.596/MG, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais