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Jurisprudências

TSTAIRR 1001155-78.2020.5.02.0603

Negativa de prestação jurisdicional: vínculo empregatício

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Vínculo empregatício
  • Subordinação
  • Confissão de preposto e depoimento de testemunha
  • Cooperativa
  • Vínculo de emprego

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SUBORDINAÇÃO. CONFISSÃO DE PREPOSTO E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. No entendimento desta Relatora, o exame do Tribunal Regional acerca do depoimento do preposto da 8ª reclamada importaria ao completo exame da controvérsia, por se alinhar à tese relativa à subordinação da reclamante aos prepostos da tomadora de serviços. No entanto, prevaleceu neste Colegiado a tese de que a pretensão da reclamante não se ancora no elemento da subordinação jurídica, mas na estrutural, a qual não está compreendida nos depoimentos apontados como omitidos, tampouco consiste em critério determinante para a formação do vínculo empregatício, segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Formalizada a relação contratual segundo a sistemática cooperativa, prevista no art. 442, parágrafo único, da CLT, compete à autora, ao alegar a formação do vínculo empregatício, demonstrar a fraude e a reunião dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. O TRT analisou os depoimentos da autora e dos prepostos da 6º, da 8ª e da 10ª reclamadas, além daquele prestado pela única testemunha dos autos, e concluiu que a realidade fática vivenciada na relação da reclamante com os prepostos do tomador de serviços não evidencia a presença do referido elemento empregatício. Portanto, verifica-se que a trabalhadora não comprovou fato constitutivo do seu direito, a teor dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por maioria, vencida a Excelentíssima Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento relativamente ao tema "cooperativa - vínculo de emprego".

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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