STJEDcl no AgRg no REsp 2.074.440
Tráfico de drogas: restituição de bem apreendido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Restituição de bem apreendido
- Utilização na prática do delito
- Impossibilidade
- Verificação
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TESE DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.