TSTEDCiv-Ag-AIRR 0303200-42.1998.5.02.0062
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição intercorrente
- Omissão e obscuridade inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator