STJREsp 2.132.696
Execução penal: violação do art. 126, § 2º, da lep
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação do art. 126, § 2º, da lep
- Pleito de reconhecimento da remição pelo estudo
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126, § 2º, DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ACÓRDÃO ATACADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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