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Jurisprudências

TSTRR 1000249-93.2024.5.02.0071

Acidente de trabalho: indenização por danos materiais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito à indenização por lucros cessantes, quando caracterizada a incapacidade laborativa temporária para a função, pelo período em que o trabalhador permaneceu incapacitado total e temporariamente para o exercício de suas atividades. 2. A atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior consolidou-se no sentido de que a indenização por danos materiais prevista no artigo 950 do Código Civil não se limita aos casos de redução definitiva da capacidade laboral, alcançando situações de incapacidade temporária, em que devido o pagamento pelo período da convalescência. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de excluir da condenação a indenização por lucros cessantes ao reclamante, em razão da incapacidade meramente temporária, sem perenidade, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior , resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da controvérsia, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 950, cabeça, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, restabelecer a sentença mediante a qual se condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, pelo período da convalescência. Custas inalteradas.

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