STJAgRg no AREsp 2.858.194
Homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver
- Violação do art. 59 do CP
- Dosimetria da pena
- Culpabilidade do crime de homicídio
- Elementos que não tr anscendem aqueles ínsitos ao crime em comento
- Exclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE DO CRIME DE HOMICÍDIO. ELEMENTOS QUE NÃO TR ANSCENDEM AQUELES ÍNSITOS AO CRIME EM COMENTO. EXCLUSÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IDADE DA VÍTIMA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. EXCLUSÃO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.