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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 497-04.2023.5.10.0002

Adicional de periculosidade: eletricidade

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Eletricidade
  • Risco de choque elétrico
  • Comprovação
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 364, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nos fatos e provas, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em face da constatação de que as atividades realizadas pelo Autor geravam potencial risco de causar dano à vida do obreiro pelo contato com instalações elétricas. Registrou, conforme laudo pericial, que " tendo por base os documentos acostados ao processo, e apresentado durante a diligência pericial, além da constatação in loco das atividades desempenhadas pelo reclamante, ficou evidente a exposição a energia elétrica, conforme disposto pela NR 16, anexo 4, com ausência dos protocolos pela NR 10, com efeito de desenergização do sistema elétrico .". Nesse cenário, a decisão proferida pelo TRT encontra-se em conformidade com o que dispõe o artigo 193, I, da CLT a Súmula 364/TST. A prevalência das alegações da Reclamada demandaria o reexame do conteúdo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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