TSTAg-AIRR 0100024-30.2020.5.01.0245
Pensionamento: pagamento em parcela única
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pensionamento
- Pagamento em parcela única
- Matéria inovatória
- Preclusão operada
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. MATÉRIA INOVATÓRIA. PRECLUSÃO OPERADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência ao redutor incidente sobre a pensão mensal paga em parcela única. 3. Compulsando-se as razões do recurso ordinário, verifica-se que não houve impugnação quanto à aplicação do redutor sobre a pensão paga em parcela única. Assim, a matéria veiculada nos embargos de declaração e reiterada no recurso de revista configura inovação recursal. 4. Nesse cenário, em razão da preclusão, resta prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator