TSTAg-EDCiv-AIRR 2193-70.2010.5.02.0029
Juros de mora: início da contagem
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Juros de mora
- Início da contagem
- Interpretação do título executivo
- Violação da coisa julgada não configurada
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. INÍCIO DA CONTAGEM. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 1. O agravante sustenta que o acórdão regional violou a coisa julgada ao determinar a incidência dos juros a partir da distribuição da ação individual. Pretende que os juros sejam contados a partir da distribuição da ação coletiva que interrompeu a prescrição, porém, a respeito do tema, a Corte Regional limitou-se a consignar que " Os juros de mora devem observar o comando insculpido na r. sentença (vide fl. 148), que determinou seu cômputo desde a data da distribuição da ação ". 2. Ao contrário do que sustenta o agravante, a sentença transitada em julgado não determinou que os juros de mora fossem contados desde o ajuizamento da ação coletiva e o acórdão proferido em agravo de petição apenas interpretou o título executivo, atraindo a incidência analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária