TSTAIRR 0011304-04.2022.5.15.0027
Acúmulo de função: ausência de plus salarial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Ausência de plus salarial
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PLUS SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal negou provimento ao recurso do autor que pretendia diferenças por acúmulo de função. Restou consignado no acórdão que o autor alegou acúmulo de função, pois, além de operador de empilhadeira, passou a dirigir tratores e caminhões sem receber adicional salarial. O entendimento do Tribunal foi de que essas atividades eram relacionadas às suas atribuições originais e não configuravam acúmulo de função, mas sim o exercício do "jus variandi" do empregador e necessidade de cooperação, sem complexidade suficiente para justificar o acréscimo salarial. A pretensão de reforma da decisão que negou o acúmulo de função, com base na análise das atividades desempenhadas e na complexidade das tarefas realizadas, bem como na interpretação de cláusulas contratuais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator