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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1001336-44.2023.5.02.0031

Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada
  • Não impugnação do óbice processual
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À REVELIA E À CONFISSÃO FICTA RECONHECIDAS NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado, em razão da ausência de dialeticidade do recurso de revista, com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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