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Jurisprudências

TSTAIRR 0010910-44.2023.5.03.0108

Execução: coisa julgada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, e §2.º, DA CLT). Em se tratando de processo em fase de execução, a ausência de indicação expressa de violação de dispositivo da Constituição Federal, como no caso, inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1.º-A, II, e § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Execução Provisória

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