TSTEDCiv-RRAg 1192-02.2015.5.09.0863
Parcelas vincendas: limitação temporal até a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Limitação temporal até a vigência da lei nº 13.467/2017
- Assistência Judiciária Gratuita
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Competência da Justiça do Trabalho
- Divisor
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 384 DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não há obscuridade na decisão embargada que, ao dar provimento ao recurso de revista da parte autora, reconheceu a possibilidade de condenação em parcelas vincendas (art. 323 do CPC) e, em observância ao princípio tempus regit actum, limitou sua exigibilidade até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. A restrição temporal decorre da aplicação obrigatória do regime jurídico intertemporal definido pelo Pleno desta Corte, e não de pedido da reclamada, não configurando julgamento extra petita. Inexistentes omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher