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Jurisprudências

TSTAIRR 0101198-75.2017.5.01.0020

Responsabilidade solidária: grupo ecônomico

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECÔNOMICO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao concluir que na emenda substitutiva à inicial de Id 4eeea8a, o reclamante requereu a inclusão da recorrente no polo passivo e sua condenação, não decidiu a controvérsia fora dos limites do pedido, e, sim, em atenção à postulação expressa do autor na inicial. Incólumes os arts. 141 e 492 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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