TSTAg-AIRR 10374-06.2022.5.03.0096
Rito sumaríssimo: quebra de caixa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Quebra de caixa
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
- Possibilidade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - QUEBRA DE CAIXA - SÚMULA Nº 126 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa