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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10374-06.2022.5.03.0096

Rito sumaríssimo: quebra de caixa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Quebra de caixa
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor
  • Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
  • Possibilidade
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - QUEBRA DE CAIXA - SÚMULA Nº 126 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa

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