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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000708-30.2015.5.09.0008

Execução: redirecionamento da execução contra os sócios da empresa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, porque proferida em consonância com o entendimento desta Oitava Turma do TST, segundo o qual, para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista, é necessário que, além do prejuízo do credor, a empresa se enquadre em uma das situações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 50 do Código Civil Brasileiro: desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme estabelecido nos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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