TSTAIRR 1002880-48.2024.5.02.0511
Horas extras: honorários advocatícios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.