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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.068

Execução penal: indulto do decreto n. 12.338/2024

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Indulto do decreto n. 12.338/2024
  • Ausência do requisito objetivo
  • Vedação do art. 7ª, i e II, do referido decreto
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 12.338/2024. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. VEDAÇÃO DO ART. 7ª, I e II, DO REFERIDO DECRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As instâncias de origem estabeleceram que o indeferimento do pedido de concessão do indulto com fundamento da não satisfação dos requisitos objetivos, qual seja, a existência de crime impeditivo - crimes hediondos e cometidos com violência contra a pessoa, atraindo a incidência do disposto no art. 7º, I e II, do Decreto n. 11.302/2022.

2. Assim, o entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não ser aplicável o indulto aos crimes hediondos e aos praticados mediante violência ou grave ameaça. Precedentes.

3 . Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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