Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 760-85.2018.5.17.0141

Diferenças salariais: piso nacional do magistério

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Piso nacional do magistério
  • Carga horária de 25 horas semanais
  • Pagamento proporcional
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Controvérsia acerca da existência de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento do piso nacional do magistério em jornada reduzida. No caso, o Regional, após análise das provas dos autos, em especial a prova documental, concluiu que não houve pagamento inferior ao piso da categoria. Conforme consignado na decisão agravada, a aferição das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, pois pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.