TSTAg-EDCiv-RRAg 760-85.2018.5.17.0141
Diferenças salariais: piso nacional do magistério
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Piso nacional do magistério
- Carga horária de 25 horas semanais
- Pagamento proporcional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Controvérsia acerca da existência de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento do piso nacional do magistério em jornada reduzida. No caso, o Regional, após análise das provas dos autos, em especial a prova documental, concluiu que não houve pagamento inferior ao piso da categoria. Conforme consignado na decisão agravada, a aferição das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, pois pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios