TSTAIRR 0012510-75.2014.5.01.0204
Base de cálculo para apuração do complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Óbice do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator