TSTAg-AIRR 10791-75.2018.5.15.0027
Grupo econômico: "também cabe destacar a participação do sócio-proprietário, Sr
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- "também cabe destacar a participação do sócio-proprietário, Sr
- GVO, como na COPERSUCAR
- Horas in Itinere
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que reconheceu a existência de grupo econômico. Consta do acórdão regional que "o objeto social da COPERSUCAR está intimamente ligado ao do Grupo Virgolino, tendo em vista a aquisição direta ou indireta de etanol e açúcar, bem como derivados produzidos pelos acionistas e por outros produtores para fins de comercialização. Some-se a isso que o capital social da Companhia é dividido entre Acionistas proporcionalmente a seus respectivos volumes de produção entregues direta ou indiretamente, conforme Acordo de Acionistas da COPERSUCAR"; "também cabe destacar a participação do sócio-proprietário, Sr. Hermelindo Ruette de Oliveira, componente do Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como integrante do Conselho de Administração da COPERSUCAR, demonstrando ingerência de uma empresa sobre a outra e convergência de interesses, inclusive com a mesma pessoa ocupando posição estratégica, tanto no Grupo Virgolino de Oliveira - GVO, como na COPERSUCAR. Conforme Acordo de Acionistas, existe inequívoco controle e ingerência da COPERSUCAR sobre suas acionistas " (destaques acrescidos). Nesses termos, para se chegar à decisão contrária a da Corte Regional no sentido de que não havia hierarquia ou mesmo coordenação entre as reclamadas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Negativa de Prestação Jurisdicional