TSTAIRR 1000974-21.2021.5.02.0481
Responsabilidade subsidiária do estado: contratação de empregado por cartório privatizado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Responsabilidade subsidiária do estado
- Contratação de empregado por cartório privatizado
- Intervenção estatal
- Ausência de dialeticiade recursal no recurso de revista
- Incide o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SAO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO POR CARTÓRIO PRIVATIZADO. INTERVENÇÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIADE RECURSAL NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a parte interpôs dois recursos de revista. 2. Declarada a preclusão consumativa no despacho denegatório de admissibilidade em relação ao segundo recurso interposto, constata-se que o primeiro recurso carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal), uma vez que, nas razões recursais, a parte discute a responsabilidade solidária pelo passivo trabalhista da Guarda Noturna de Santos, matéria estranha aos autos. 3. Incide o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora