TSTAg-RRAg 100918-84.2017.5.01.0059
Ilegitimidade ativa do sindicato: direitos individuais heterogêneos
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais heterogêneos
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Perda do objeto
- Ausência de interesse superveniente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA. PRODUÇÃO DE EFEITOS NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO PARCIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Condições da Ação