TSTAIRR 0010900-67.2023.5.15.0010
Procedimento sumaríssimo: nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Verifica-se que as reclamadas não opuseram embargos de declaração à decisão agravada, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar eventual deficiência de fundamentação a ensejar a nulidade arguida, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Não se constata cerceamento do direito de defesa na medida em que à parte agravante foi assegurada a oportunidade de se insurgir contra a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator