TSTAg-RRAg 474-72.2019.5.17.0012
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação per relationem
- Prescrição
- Alteração contratual ocorrida em 2000
- Ato único
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a utilização da técnica de motivação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional nem ofensa ao devido processo legal, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF; art. 489, II, do CPC/2015; e art. 832 da CLT). Ademais, estão asseguradas as garantias da ampla defesa e do devido processo legal, diante da possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição de agravo interno, na forma do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015. 2. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OCORRIDA EM 2000. ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de pretensão que visa à declaração de nulidade de alteração contratual ocorrida em 2000, caracteriza-se ato único do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Ademais, tendo em vista que o contrato de trabalho foi extinto em 6/3/2015 e a ação somente foi ajuizada em 16/5/2019, ultrapassado o prazo bienal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, correta a extinção do processo com resolução de mérito. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.