STJAgRg no AREsp 2.967.269
Organização criminosa: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Organização criminosa
- Absolvição
- Insuficiência de provas
- Não configuração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo mencionou dados concretos, extraídos do inquérito policial e das provas colhidas sob o crivo do contraditório, para concluir que estava demonstrado o vínculo estável, permanente e duradouro entre os agravantes e o corréu, a divisão de tarefas e a hierarquia entre eles para a prática de atividades ilícitas.
2. Dessa forma, a revisão do posicionamento manifestado pela Corte estadual demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.