TSTAIRR 0100954-79.2022.5.01.0018
Execução individual de sentença coletiva: coisa julgada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de sentença coletiva
- Coisa julgada
- Manifestação da executada sem impugnação à referida parcela
- Preclusão
- Transcrição de trecho da sentença
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA SEM IMPUGNAÇÃO À REFERIDA PARCELA. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator