TSTRRAg 1002492-80.2015.5.02.0473
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Minutos residuais
- Análise sobrestada
- Fica sobrestado o exame do tema remanescente do recurso de revista
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Demonstrada possível violação do art. 489, § 1.º, IV, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. Eventual acolhimento da preliminar por negativa de prestação jurisdicional torna prejudicada a análise da questão de fundo, atinente à configuração da periculosidade. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1.1. No caso, a Corte de origem, embora instada mediante embargos de declaração, limitou-se a ratificar a conclusão pericial de inexistência de exposição habitual e permanente em área de risco, deixando de se pronunciar sobre a tese levantada pelo reclamante, relativa à caracterização da periculosidade decorrente do abastecimento de empilhadeiras, mesmo quando realizado por tempo reduzido. 1.2. Cumpre salientar que o Pleno desta Corte, ao julgar o Tema 87 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido". 1.3. O pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão suscitada pelo autor revela-se indispensável à correta definição do direito ao adicional de periculosidade, à luz da referida tese, de caráter vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho. 1.4. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão relevante, levantada em sede de embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – MINUTOS RESIDUAIS. ANÁLISE SOBRESTADA. Fica sobrestado o exame do tema remanescente do recurso de revista. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL. ANÁLISE SOBRESTADA. Diante do possível provimento do recurso de revista do reclamante, fica sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", por possível violação do art. 489, § 1.º, IV, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, julgar prejudicado o exame do tema "Adicional de Periculosidade" do agravo de instrumento do reclamante; III) por unanimidade conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 489, § 1.º, IV, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do reclamante, manifestando-se expressamente sobre a tese relativa à caracterização da periculosidade decorrente do abastecimento de empilhadeiras e da consequente exposição a substâncias inflamáveis, ainda que por tempo reduzido; IV) por unanimidade, sobrestar a análise do tema "Minutos Residuais" do recurso de revista do reclamante; IV) por unanimidade, sobrestar a análise do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais