TSTEDCiv-RRAg 10215-33.2020.5.03.0064
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: adicional noturno
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional noturno
- Jornada mista
- Prorrogação da jornada noturna
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, consignando que o Tribunal Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas apenas interpretou seu conteúdo, concluindo pela inexistência de cláusula que afastasse o pagamento do adicional noturno nas horas prorrogadas, em consonância com a jurisprudência desta Corte. A superveniente afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos e a determinação de suspensão nacional dos processos não evidenciam vício no julgado, tampouco autorizam a rediscussão do mérito pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Substituição Processual; Prorrogação do Horário Noturno; Legitimidade Ativa