TSTAIRR 529-36.2022.5.06.0008
Execução: legitimidade recursal do devedor principal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Legitimidade recursal do devedor principal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de questão nova no âmbito desta Corte Superior, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilegitimidade da devedora principal para recorrer de decisão que determinou o redirecionamento da execução em face da empresa responsabilizada subsidiariamente, não violou o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. 3. São empresas distintas e com patrimônios jurídicos independentes, de modo que competiria à responsável subsidiária impugnar a decisão proferida em seu desfavor. 4. Agravo de instrumento a se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.