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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0082690-52.2014.5.22.0004

Execução: incide, desse modo, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou os fundamentos adotados para denegar seguimento ao agravo de instrumento, quais sejam os óbices do art. 879, §1º, da CLT e das Súmulas nº 126 e 221 do TST. 2. Nas razões do agravo interno, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois se limita a trazer argumentos sobre a discussão que envolve a dispensa imotivada em sociedades de economia mista e em empresas privatizadas, o que é estranho ao que se debate nos autos no momento. 3. Incide, desse modo, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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