STJAgRg no HC 1.071.114
Tráfico de drogas: minorante
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante
- Afastamento
- Ausência de constrangimento ilegal
- Regime prisional
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME PRISIONAL. SÚMULA N. 440/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte de origem deixou de aplicar a minorante do tráfico privilegiado não apenas com base na quantidade ou variedade de drogas apreendida, mas sobretudo pelas circunstâncias do apreensão, que demonstraram a dedicação dos agentes à atividade criminosa.
2. Não obstante a primariedade e o quantum de pena estabelecido, foi fixado o regime fechado considerando-se apenas a gravidade em abstrato do delito praticado, deixando o Tribunal de origem de apontar elementos concretos que justificassem a imposição do regime escolhido, em contrariedade ao disposto no enunciado 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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