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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10854-92.2016.5.03.0031

Benefício da justiça gratuita: inovação recursal

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Inovação recursal
  • Matéria estranha ao recurso de revista e ao agravo de instrumento
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO DAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA E AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Em suas razões de agravo, a parte "roga pelo deferimento da Justiça Gratuita, com observância aos princípios da igualdade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Carta Magna/1988" . Alega que "resta demonstrada a violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados, devendo o presente apelo ser conhecido e provido por ser medida de direito" . Requer "seja conhecido e provido o presente Agravo Regimental, com a competente reforma do julgado, propiciando assim a devida análise do mérito do Agravo de Instrumento, o que com certeza propiciará a subida do competente Recurso de Revista" . De plano, observa-se que a matéria em epígrafe não foi suscitada nas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento, tratando-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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