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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 509-86.2020.5.09.0863

Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Questões jurídicas enfrentadas
  • Mero inconformismo
  • Caráter protelatório
  • Multa
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, registrando que " O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, não tem reconhecido a aderência da matéria pertinente à natureza jurídica do auxílio alimentação, na medida em que a discussão trazida a debate não diz respeito propriamente à validade ou não de norma coletiva, mas sim à sua aplicabilidade em face da vedação da alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST ". 2. Não há omissão, destacando-se que o inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional, o que evidencia o caráter meramente protelatório da medida intentada, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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