TSTAg-AIRR 1000810-79.2020.5.02.0711
Reflexos de horas extraordinárias: no caso, o eg
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reflexos de horas extraordinárias
- No caso, o eg
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Atualização
- Juros e correção monetária
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA n.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o eg. Tribunal Regional concluiu que são devidos reflexos de horas extraordinárias, pois os recibos de pagamento de horas extras habitualmente prestadas não apontam o pagamento dos reflexos correspondentes. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reflexos