TSTAg-AIRR 0000560-54.2023.5.10.0802
Nulidade: citação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Citação
- Coisa julgada
- Preclusão
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição da decisão regional no exame dos temas de forma conjunta
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. NULIDADE. CITAÇÃO; 2. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO EXAME DOS TEMAS DE FORMA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL NO EXAME DE CADA TEMA E, EM CONSEQUÊNCIA, AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator